CIDADE | MEIO AMBIENTE
1 JUL 2015 | A rua Santo Antônio de Ipitanga, atrás do Centro Panamericano de Judô, virou depósito de entulho e lixo. São nada menos que 450 metros de via pública totalmente tomados por restos de obras e demolições, além de lixo doméstico. O acúmulo de detritos ao longo da rua já dificulta a passagem de veículos em alguns pontos e estimula a proliferação de ratos, mosquitos e outras pragas. A responsabilidade pela fiscalização na área é da prefeitura de Lauro de Freitas.
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> Rua Santo Antônio de Ipitanga tem 450m de entulho na cabeceira da pista do aeroporto
Trata-se além disso, de uma tragédia anunciada para a aviação. O trecho em questão está exatamente na cabeceira da pista do aeroporto internacional, onde os urubus e outras aves atraídas pelo lixo representam uma ameaça à segurança das aeronaves que decolam naquele ponto. Vários aeroportos mantêm programas de controle de aves nas cabeceiras de pista, sendo proibido o acúmulo de detritos nessas áreas. Mais de 1,3 mil colisões de aeronaves com aves foram reportadas no país todo no ano passado.
A possibilidade de uma tragédia é real porque o impacto de um urubu numa aeronave a 300 Km/h equivale a uma tonelada. De acordo com especialistas, se o choque acontecer na aproximação para pouso ou logo após a decolagem, como seria o caso em Ipitanga, as consequências são ainda mais graves.
Uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), de 1995, estabelece um raio no entorno de aeroportos como "área de segurança aeroportuária”. Nessa área não são permitidas atividades que resultem em "foco de atração de pássaros", como matadouros, curtumes, culturas agrícolas que atraiam pássaros – e vazadouros de lixo, bem como qualquer atividade que possa acarretar risco à navegação aérea.
Bom dia, Santo Amaro de Ipitanga
A edição de setembro da Vilas Magazine começa a circular no dia dois destacando em editorial a marca de 200 edições. Outro tema de destaque é o fim da coleta de lixo que a prefeitura sempre fez no pequeno comércio. O fim do serviço público está embasado em lei federal de 2010 que prevê responsabilidade compartilhada entre o poder público e o empresariado, deixando a regulamentação a cargo dos municípios. Em Lauro de Freitas, é uma lei de 22 anos atrás que estabelece o limite de 100 litros ou 500 kg para o que pode ser considerado “lixo domiciliar”. Qualquer coisa acima disso seria “responsabilidade do estabelecimento comercial”. Em Salvador, o limite é de 300 litros por dia.
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Editorial | 200 edições |
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